
(Foto: PCMS/Reprodução)
Um candidato reprovado na fase de investigação
social do concurso para ingresso na Polícia Civil do Mato Grosso do Sul (PCMS)
conseguiu, na Justiça, o direito de continuar na seleção. A reprovação foi
motivada pela existência de um boletim de ocorrência por injúria e vias de
fato.
Em sua defesa, o participante alegou que houve
violação do direito líquido e certo, pois a exclusão fere o princípio da
presunção de inocência. Ele ainda reforçou que não houve um processo
administrativo em que pudesse se defender ou esclarecer a situação.
Porém, para os desembargadores da 2ª Seção
Cível do Tribunal de Justiça, uma simples ocorrência policial não pode impedir
a participação do candidato, ainda mais quando não há evolução para ação penal,
como foi o caso.
O relator do processo, desembargador Dorival
Pavan, reforçou que mesmo que houvesse sentença condenatória, sem julgamento, a
exclusão seria ilegal por ofender o art. 5º da Constituição Federal, que
estabelece que ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória.
Fonte: Do CorreioWeb
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